Detetive Particular em relação a ESCUTA TELEFÔNICA X ESCUTA AMBIENTE X GRAVAÇÃO TELEFÔNICA.

11/08/2017 15:11

Detetive Particular em relação a ESCUTA TELEFÔNICA X ESCUTA AMBIENTE X GRAVAÇÃO TELEFÔNICA.

 

Aos Amigos ;

É bom saber:

"É possível gravar a conversa telefônica sem o conhecimento do outro interlocutor?

Em primeiro lugar, é importante salientar que a gravação ambiental se distingue da interceptação, uma vez que não conta com a captação de conversa por terceira pessoa, razão pela qual não necessita de autorização judicial.
Trata-se de gravação que é efetuada por um dos participantes do diálogo, com ou sem o consentimento do outro ou dos demais.
O STF já teve oportunidade de assentar a licitude desse meio de prova, tendo em vista que não há violação ao sigilo.
A gravação por um dos interlocutores deve ser entendida como um direito de proteção, uma precaução e, por não envolver violação do sigilo da conversa com a participação de agente interceptador não carece de autorização judicial.
O judiciário só precisa intervir quando se tem a participação de terceira pessoa que está oculta a pelo menos um dos participantes.
Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, destacou em Repercussão Geral, que a prova obtida através de gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, é válida, sem qualquer mácula que induza a sua ilicitude."
Publicação extraída do site Jus Brasil e de autoria da advogada Dra Flávia Teixeira Ortega.

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